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No Cariri Tem > Blog > Política > STF abre inquérito para apurar conduta de André Fernandes em apoio aos atos antidemocráticos
Política

STF abre inquérito para apurar conduta de André Fernandes em apoio aos atos antidemocráticos

cariri
Última atualização 2023/01/23 at 9:45 PM
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3 Min Leitura
Foto: Paulo Rocha / AL-CE
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A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos contra três parlamentares em razão dos atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, no dia 8 de janeiro, e na depredação do patrimônio público. As condutas dos deputados federais eleitos André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE) se referem a postagens, em redes sociais, de incentivo e apoio aos atos.

A deputada Clarissa Tércio (INQ 4917) será investigada por causa de uma postagem no Instagram no dia 8 em que diz: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos.” Na mesma rede, a deputada Sílvia Waiãpi (INQ 4918) postou vídeos dos atos com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho.”

O deputado André Fernandes (INQ 4919) é investigado por vídeos publicados no Twitter convocando “ato contra o governo Lula”, e afirmado que estaria presente. Após as invasões, postou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, com a legenda: “Quem rir vai preso”.

Ao atender os pedidos, o relator constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º, inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.

Os inquéritos têm prazo inicial de 60 dias, período em que a Polícia Federal deve concluir as inquirições e realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos. O ministro também retirou o sigilo dos autos.

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TAGs: ANDRÉ FERNANDES, ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS, BRASÍLIA, DEPUTADOS FEDERAIS, STF
cariri 23/01/2023
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